Calendário eleitoral 2026: datas, prazos e regras (atualizado)
Calendário eleitoral 2026 do TSE: datas-âncora, janela oficial de campanha, regras de propaganda e o que cada prazo significa para a operação de uma equipe política.
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A campanha eleitoral 2026 começa, em todo o Brasil, em 16 de agosto — e termina às vésperas do 1º turno, em 4 de outubro. Entre essas duas datas há cerca de 50 dias úteis de propaganda permitida, mais um mês de eventual segundo turno até 25 de outubro. O cronograma já está fechado: o TSE publicou em 2 de março a Resolução nº 23.760/2026, que dispõe sobre o calendário oficial. A 6 meses do pleito, segundo o release do TSE em 4 de abril, o tempo útil de planejamento é menor do que parece. Este texto traduz cada data-âncora em decisão de quem opera campanha — jurídico, conteúdo, mídia, inteligência.
O que é o calendário eleitoral 2026 e por que ele importa agora
Calendário eleitoral é o instrumento normativo que organiza, em datas vinculantes, todo o ciclo de uma eleição — da abertura do cadastro de filiação à diplomação do eleito. Não é cronograma sugerido. É lei aplicada via resolução do Tribunal Superior Eleitoral, com força sobre partidos, candidatos, fornecedores, mídia, plataformas digitais e Justiça Eleitoral. A base é a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições); o calendário 2026 é a aplicação concreta dessa lei ao próximo pleito, articulada em 14 resoluções publicadas pelo TSE em 2 de março, conforme o release oficial sobre as principais datas.
Importa agora porque a janela de planejamento útil — antes da campanha oficial — vai se estreitando rápido. Quem opera mandato ou pré-candidatura tem cerca de 100 dias até a convenção partidária e cerca de 110 até o início da campanha. Nesse intervalo, três decisões se cristalizam: (i) qual o time digital, (ii) qual o orçamento de mídia paga, (iii) qual a base de inteligência que vai abastecer a operação a partir de agosto. Quem chega na convenção sem essas três respostas opera no escuro nos primeiros 30 dias de campanha — exatamente quando o adversário pauta agenda. O Ministério Público Federal sintetiza, em guia sobre como o MP atua em cada etapa, a lógica institucional de cada fase — leitura útil pra quem precisa do contraponto da Justiça Eleitoral.
As datas-âncora do pleito de 2026
O calendário se divide em quatro blocos operacionais. A leitura cronológica abaixo cobre o essencial; o detalhamento completo está na Resolução 23.760/2026 e na cobertura do Senado Notícias sobre datas e prazos.
| Data | Evento | Base |
|---|---|---|
| 1º jan/2026 | Pesquisas eleitorais passam a exigir registro no PesqEle 5 dias antes da divulgação | Lei 9.504/97 |
| 5 mar a 3 abr/2026 | Janela partidária — deputados podem trocar de legenda sem perder mandato | Lei 9.504/97 |
| 4 abr/2026 | Filiação, domicílio eleitoral e renúncia de chefes de Executivo | Resolução 23.760 |
| 6 mai/2026 | Último dia para emitir/transferir título de eleitor | Resolução 23.760 |
| 30 jun/2026 | Veta apresentação por pré-candidatos em rádio/TV | Lei 9.504/97 |
| 20 jul a 5 ago/2026 | Convenções partidárias — escolha oficial dos candidatos | Lei 9.504/97 |
| 9 ago/2026 | Primeiro debate presidencial confirmado (Band) | Banda |
| 15 ago/2026 | Prazo final para registro de candidaturas | Resolução 23.760 |
| 16 ago/2026 | Início oficial da campanha — propaganda na rua e na internet liberadas | Resolução 23.760 |
| 28 ago a 1 out/2026 | Horário gratuito em rádio e TV (1º turno) | Resolução 23.760 |
| 4 out/2026 | 1º turno — votação | Resolução 23.760 |
| 9 a 23 out/2026 | Horário gratuito em rádio e TV (2º turno) | Resolução 23.760 |
| 25 out/2026 | 2º turno — votação | Resolução 23.760 |
| 3 nov/2026 (1º turno) e 14 nov/2026 (2º turno) | Prestação de contas | Lei 9.504/97 |
| 3 dez/2026 | Justificativa final de ausência | Resolução 23.760 |
| 19 dez/2026 | Diplomação dos eleitos | Resolução 23.760 |
| 5 jan/2027 | Posse do(a) presidente eleito(a) | EC 111/2021 |
| 6 jan/2027 | Posse dos governadores | EC 111/2021 |
A tabela acima é o esqueleto. Cada linha tem desdobramentos práticos cobertos abaixo.
Quando começa a campanha eleitoral 2026 (e o que muda em 16 de agosto)
A campanha eleitoral 2026 começa, oficialmente, em 16 de agosto de 2026, conforme a Resolução 23.760/2026 e a tradição do Art. 36 da Lei 9.504/97. A partir desse dia, três conjuntos de atos passam a ser permitidos: comício, carreata e uso de alto-falante na rua; propaganda eleitoral em jornais impressos (até 10 anúncios por veículo, dimensões reguladas); e — esse é o ponto que muda mais a operação digital — impulsionamento pago de conteúdo nas redes sociais.
Entre 16 de agosto e 4 de outubro há 50 dias de campanha de 1º turno. Quem dura até o segundo turno ganha mais 21 dias até 25 de outubro. Esse intervalo de pouco menos de dois meses é mais curto do que muita equipe imagina pra produzir, validar, comprar mídia e mensurar. A janela é também regulada pelo horário gratuito de rádio e TV: 1º turno entre 28 de agosto e 1º de outubro, 2º turno entre 9 e 23 de outubro. Quem depende desse veículo planeja a peça com 60 dias de antecedência — ou seja, em julho.
Vale lembrar que o início oficial da campanha não autoriza tudo. Permanecem válidas as proibições da Lei das Eleições (compra de voto, abuso de poder econômico) e as regras específicas da Resolução 23.610/2019 sobre propaganda eleitoral, recentemente atualizadas pelas resoluções de 2026 — incluindo a que regula uso de IA, conforme o boletim "Por Dentro das Eleições" do TSE em 12 de abril.
Pré-campanha — o que pode e o que não pode antes de 16 de agosto
A pré-campanha é o intervalo entre filiação válida (até 4 de abril) e o início da campanha oficial (16 de agosto). Nesse período, o Art. 36-A da Lei 9.504/97 traça uma linha clara: pedido explícito de voto é ilícito, e qualquer ato que configure propaganda antecipada pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da peça (o que for maior). A jurisprudência do TSE costuma enquadrar como antecipação peças que combinam três elementos — menção a cargo + apresentação como candidato + apelo de voto.
O que pode ser feito legitimamente entre abril e agosto:
- Mencionar a pretensa candidatura em entrevistas, redes próprias e eventos partidários, desde que sem pedir voto.
- Defender plataforma de governo (propostas, posicionamentos sobre temas públicos), inclusive em vídeo.
- Realizar atos partidários internos (encontros de filiados, convenções, reuniões setoriais).
- Estruturar equipe e fornecedores — contratação de marqueteiro, agência, plataforma de monitoramento, jurídico eleitoral. Esse é o momento de fechar o time, não no meio da campanha.
- Produzir conteúdo informativo de mandato (parlamentares com mandato continuam podendo prestar contas do trabalho).
O que não pode:
- Pedir voto explícito ("vote em mim", "conto com seu voto").
- Distribuir material de campanha (santinho, adesivo, camisa de campanha).
- Realizar comício ou ato público com pedido implícito ou explícito de voto.
- Impulsionar conteúdo político-eleitoral pago em redes sociais.
A discussão fica menos abstrata quando se cruza com o cluster do nicho — vale a leitura sobre marketing político (a disciplina contínua de imagem e narrativa) e a diferença entre marketing político e eleitoral (o que pertence à pré-campanha versus à campanha oficial).
Como o calendário rebate na operação digital
A pergunta operacional que importa não é "quais são as datas", é "o que minha equipe entrega em cada fase". A tabela abaixo cruza quatro fases do calendário com cinco frentes típicas de uma equipe de campanha digital. Cada célula é o entregável esperado naquela janela.
| Fase | Jurídico | Conteúdo | Mídia paga | Inteligência | Atendimento |
|---|---|---|---|---|---|
| Pré-campanha (jan–jul/2026) | Validar filiação até 4/4; assessoria de IA e pré-campanha | Conteúdo de mandato + posicionamento (sem pedir voto) | Vedada propaganda eleitoral; só institucional | Linha de base de share of voice e sentimento; mapeamento de adversários | Resposta padrão sem peça eleitoral |
| Convenção e registro (20/7–15/8) | Apoiar montagem de chapa, registro até 15/8 | Peça de lançamento pronta pra publicar 16/8 | Acordos de mídia fechados, peças aprovadas | Monitoramento de adversários intensifica; alertas em tempo real | Roteiros de resposta da campanha em produção |
| Campanha 1º turno (16/8–4/10) | Compliance diário (peças, IA, impulsionamento) | Produção contínua, ritmo de 3+ peças/dia | Veiculação contínua; otimização semanal | Painel diário de share of voice, sentimento, agenda do adversário | Resposta em escala, com SLA e roteiros |
| 2º turno e pós-pleito (5/10–14/11) | Defesa de impugnações, prestação de contas | Peças de 2º turno + comunicação pós-eleição | Mídia 2º turno; encerramento de pacotes | Análise de fim de ciclo; relatório de resultado por região | Atendimento desacelera, transição pra mandato |
Esse cruzamento, ao contrário da cronologia plana, é o que separa equipe que entrega do que tropeça. A frente de inteligência é especialmente subdimensionada — muita campanha só monta painel de monitoramento na primeira semana de agosto, quando a linha de base útil deveria ter três meses de histórico. Vale a leitura sobre inteligência política em uma campanha pra entender o que precisa estar de pé antes da convenção.
O que muda em 2026 — IA, impulsionamento e novas resoluções
O calendário 2026 não é o de 2022. Em 2 de março, o TSE publicou um pacote de 14 resoluções que orientam o pleito, conforme noticiado pelo Poder360 sobre datas e regras do calendário eleitoral. Três pontos mudam a operação digital:
Inteligência artificial na propaganda. A Resolução 23.755/2026, que altera a 23.610/2019, exige aviso "claro, visível e acessível" em qualquer conteúdo sintético produzido ou alterado por IA — voz, imagem, vídeo ou texto. A omissão configura ilícito eleitoral. Operacionalmente: toda peça com IA passa por compliance interno antes de publicar.
Janela proibitiva de 72h–24h. Entre as 72 horas anteriores ao pleito e as 24 horas posteriores, fica vedada nova publicação ou impulsionamento pago de conteúdo sintético. Para o 1º turno (4/10), isso significa bloqueio entre 1º/10 23h59 e 5/10 23h59. Plataformas e equipes precisam ter procedimento automatizado pra cumprir.
Multa por peça. Descumprimento se enquadra no Art. 57-D da Lei 9.504/97 — multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil por peça, mesmo após remoção. Em campanha que produz dezenas de peças/dia, isso vira passivo financeiro relevante.
Em paralelo, o cronograma operacional se mantém alinhado às regras tradicionais de marketing eleitoral — janela curta, pressão alta, ritmo diário — mas com camada extra de compliance ligada a IA. A diferença entre 2022 e 2026 é, em grande parte, essa camada nova.
Para fechar — o checklist do próximo ciclo
A 6 meses do 1º turno e a menos de 4 do início oficial da campanha, três perguntas separam equipes que vão entrar prontas em 16 de agosto das que vão correr atrás:
- Qual entrega cabe na fase atual? Olhar a tabela operacional acima e marcar o que está pronto, em produção e em débito. Janela partidária, filiação e domicílio já ficaram pra trás — os entregáveis das próximas 12 semanas são convenção, registro e peça de lançamento.
- Quem responde por compliance? Em 2026, a frente de IA + impulsionamento exige um responsável claro. Sem isso, peça vira multa.
- Qual ferramenta centraliza a inteligência? Linha de base de share of voice e sentimento precisa estar de pé até julho — montá-la em agosto é tarde. A Alliatus opera exatamente esse recorte para o mercado político brasileiro.
Em temas de regulação eleitoral, vale a regra padrão da casa: valide com advogado eleitoral antes de aplicar peça ou estratégia. As datas e regras citadas neste texto são fatos públicos linkados às fontes primárias, mas decisão concreta de campanha não substitui parecer jurídico individualizado. O calendário não muda — quem ainda não está se preparando, no entanto, está perdendo dia útil.