Período de campanha eleitoral 2026: o que diz a legislação
O período de campanha eleitoral 2026 é regido pela Lei 9.504/97 e pela Resolução 23.760/2026 do TSE. Este guia traduz cada artigo em decisão operacional.
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O período de campanha eleitoral 2026 vai de 16 de agosto a 4 de outubro (1º turno) e estende-se a 25 de outubro nos casos de 2º turno. A janela está fixada na Resolução nº 23.760/2026 do TSE, publicada em 2 de março, e ancorada no Art. 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Mais do que datas, o que muda em 16 de agosto é o conjunto de atos que deixam de ser ilícitos por antecipação e passam a ser propaganda eleitoral lícita. Este texto destrincha, artigo por artigo, o que governa cada fase — e o que cada regra significa pra quem opera campanha no chão.
A moldura legal: Lei 9.504/97 + 14 resoluções TSE 2026
Toda campanha eleitoral no Brasil opera sobre três camadas. A camada constitucional fixa princípios — voto livre e secreto, igualdade de chances. A camada legal — sobretudo a Lei 9.504/97, complementada pela Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos) e pela Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades) — dá a moldura. A camada infralegal, mais móvel, é o pacote de 14 resoluções publicadas pelo TSE em 2 de março de 2026, conforme o release oficial sobre as resoluções que orientarão o pleito.
A Resolução 23.760/2026 é a que fixa o calendário; a Resolução 23.610/2019, atualizada em 2026, é a que rege a propaganda eleitoral — incluindo o capítulo novo sobre uso de inteligência artificial e impulsionamento. Outras resoluções do pacote tratam de prestação de contas, registro de candidaturas, urna eletrônica e fiscalização. Para a operação digital de campanha, as duas que mais importam são a 23.760 (calendário) e a 23.610 (propaganda) — porque são elas que respondem, respectivamente, quando e como.
A diferença em relação ao ciclo 2022 não é cosmética. O TSE incorporou regras específicas pra conteúdo sintético — voz, imagem, vídeo e texto produzidos por IA — e endureceu o tratamento de deepfake, conforme aprovado em 2 de março ao lado do calendário. A leitura honesta do período de campanha 2026 obriga a olhar para as duas camadas: a Lei das Eleições, que não mudou nas linhas estruturais, e o pacote infralegal, que mudou em pontos sensíveis.
O período oficial: 16 de agosto a 4 de outubro de 2026
O Art. 36 da Lei 9.504/97 estabelece que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. A Resolução 23.760/2026 traduz isso em data concreta: 16 de agosto de 2026 é o início oficial. Antes desse dia, qualquer ato que configure propaganda eleitoral é considerado antecipado — com penalidade que abordamos mais adiante.
A janela vai até 4 de outubro de 2026, dia do 1º turno. São, portanto, 50 dias de campanha. Quem dura no 2º turno ganha mais 21 dias, até 25 de outubro. Vale ressaltar que o início oficial é distinto de outras datas vizinhas: 15 de agosto é o prazo final para registro de candidaturas (Art. 11 da Lei 9.504/97); a janela de horário gratuito em rádio e TV vai de 28 de agosto a 1º de outubro no 1º turno, conforme detalhado no release das principais datas do calendário eleitoral 2026 e no consolidado de prazos do Senado.
A leitura prática: 50 dias é pouco. Quem produz peça em agosto não veicula em agosto. Quem fecha contrato com plataforma de monitoramento em setembro perde o primeiro mês de campanha — exatamente o mês em que a agenda se cristaliza. O cronograma operacional fase a fase está no calendário eleitoral 2026 completo, que é o texto-mãe deste cluster.
Pré-campanha: o que diz o Art. 36-A
A pré-campanha é o intervalo entre filiação válida (até 4 de abril de 2026) e o início da campanha oficial (16 de agosto). O Art. 36-A da Lei 9.504/97 é o artigo central — fixa o que não caracteriza propaganda antecipada. Em síntese: pode-se mencionar a pretensa candidatura, defender plataforma de governo, fazer atos partidários internos e estruturar equipe, desde que não haja pedido explícito de voto.
A jurisprudência do TSE consolidou um teste simples para detectar propaganda antecipada: três elementos juntos — menção ao cargo + apresentação como candidato + apelo de voto. A presença simultânea dos três configura antecipação. A presença de dois pode passar; depende de contexto, contraditório e da interpretação do juiz eleitoral. O guia do TRE-SP sobre o que pré-candidatos podem e não podem fazer antes da campanha eleitoral de 2026 sintetiza casos recentes — vale como leitura de campo.
A penalidade vem do Art. 36, §3º: multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou o equivalente ao custo da propaganda — o que for maior. A multa atinge tanto quem produziu o material quanto o beneficiário, se houver prova de prévio conhecimento. Em 2026, com mídia paga digital, o "custo da peça" pode disparar — o que torna o teto da multa, na prática, móvel.
Há ainda uma proibição absoluta que vale em qualquer período, inclusive na pré-campanha: o Art. 39, §8º veda outdoor para fins eleitorais. A jurisprudência costuma aplicar essa vedação rigorosamente, e ela atinge inclusive variantes camufladas — outdoor disfarçado de placa institucional, por exemplo.
O que muda em 16 de agosto: do papel à prática
A partir de 16 de agosto, três conjuntos de atos passam a ser permitidos. O primeiro é o de rua: comício, carreata, caminhada, distribuição de santinho, uso de alto-falante e amplificador — tudo regulado pelo Art. 39 da Lei 9.504/97 e detalhado na Resolução 23.610/2019.
O segundo é o de mídia tradicional: propaganda paga em jornal impresso (com limites de espaço por veículo) e horário gratuito em rádio e TV — a partir de 28 de agosto, conforme calendário do TSE.
O terceiro, e o que mais altera a operação digital, é o impulsionamento pago em redes sociais. Antes de 16 de agosto, qualquer impulsionamento de conteúdo eleitoral é vedado pelo Art. 57-C, §1º da Lei das Eleições. A partir desse dia, o impulsionamento passa a ser permitido — desde que feito exclusivamente pelo provedor (Meta, Google, X, TikTok), com identificação clara de propaganda eleitoral, e financiado por pessoa física ou pelo comitê de campanha. Lives de candidato passam, também a partir de 16/8, a ser tratadas como atos de campanha — com tudo que isso implica de prestação de contas e propaganda. A resposta direta sobre quando começa a campanha eleitoral 2026 detalha esse ponto e a tabela do que era ilícito × o que passa a ser lícito.
Pacote de 2026: IA, deepfake e impulsionamento
A Resolução 23.610/2019, na redação atualizada em 2026, traz o capítulo novo sobre conteúdo sintético. As regras-chave, conforme o boletim "Por Dentro das Eleições" do TSE em 12 de abril:
| Regra | O que diz |
|---|---|
| Aviso obrigatório | Conteúdo gerado/manipulado por IA precisa de aviso "claro, visível e acessível" — texto, voz, imagem ou vídeo |
| Vedação de deepfake | Proibido áudio ou vídeo sintético que crie/altere/substitua imagem ou voz de pessoa (viva ou falecida) com finalidade de favorecer ou prejudicar candidatura |
| Janela de blackout | Vedado publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos de IA nas 72h pré-pleito e nas 24h pós |
| Responsabilidade compartilhada | Plataformas que hospedam conteúdo respondem solidariamente em caso de descumprimento |
| Penalidade | Multa de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00 por peça (Art. 57-D atualizado) |
A reportagem da Agência Lupa em 29 de abril levanta um ponto que vale ter em conta: o TSE publicou as regras, mas ainda não detalhou plano operacional de fiscalização. A leitura honesta para uma equipe de campanha é dupla — a regra existe e a multa também; a fiscalização real, ao menos no primeiro mês, será reativa (movida por representação) mais do que ativa. Isso não é justificativa pra burlar; é razão pra ter compliance interno robusto, porque a representação tipicamente vem do adversário.
O que checar com o jurídico antes de cada peça
Quem opera campanha no dia a dia não tem tempo de ler resolução por resolução em cada peça. O atalho é um checklist curto, aplicado de forma reflexa antes de aprovar veiculação. Os cinco itens abaixo cobrem 80% dos casos comuns no período pré-campanha e na campanha oficial:
- Pedido explícito de voto? Se sim, só a partir de 16/8. Antes disso, qualquer "vote em mim" ou equivalente cai no Art. 36-A.
- Conteúdo gerado por IA? Se sim, exibe o aviso "claro, visível e acessível" antes de publicar — em qualquer canal, em qualquer fase. Deepfake de pessoa real está vedado em qualquer hipótese.
- Impulsionamento pago? Só após 16/8, e somente via plataforma reconhecida, financiado por pessoa física ou comitê. Antes disso, vedado por Art. 57-C.
- Outdoor ou variantes? Sempre vedado, em qualquer fase, conforme Art. 39, §8º. Nem em formato camuflado.
- Citação de número, dado ou pesquisa? Pesquisa eleitoral exige registro no PesqEle 5 dias antes da divulgação — e dado citado precisa ter fonte pública verificável.
Esse checklist não substitui parecer jurídico — é triagem. Quando a margem é cinzenta (peça com IA mas sem deepfake, conteúdo de mandato com tom de campanha, transmissão ao vivo no limite do horário gratuito), chamar advogado eleitoral antes de publicar custa pouco. Representação custa caro. A diferença entre marketing político e marketing eleitoral ajuda a separar o que é disciplina contínua do que é peça regida pelo período eleitoral.
Para fechar
O período de campanha eleitoral 2026 é, na prática, um conjunto de janelas que se abrem e se fecham em datas precisas — e cada janela tem um artigo de lei ou de resolução que a governa. Lei 9.504/97 dá a estrutura; Resolução 23.760/2026 fixa o calendário; Resolução 23.610/2019 atualizada cobre a propaganda, com o capítulo novo de IA. Faltam cerca de 100 dias até 16 de agosto. Quem ainda não cruzou a operação interna com a leitura legal entra em desvantagem desde a primeira peça.
Em temas de regulação eleitoral, vale a regra padrão da casa: valide com advogado eleitoral antes de aplicar peça ou estratégia. As normas e datas citadas neste texto são fatos públicos linkados às fontes primárias, mas decisão concreta de campanha não substitui parecer jurídico individualizado. Para a operação fase-a-fase com a tabela completa, vale a leitura do calendário eleitoral 2026 completo; para a base de inteligência, vale ver como inteligência política se aplica a uma campanha.