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8 min de leituraEquipe Alliatus

Financiamento de campanha eleitoral 2026: regras e limites

Como funciona o financiamento de campanha eleitoral em 2026: FEFC de R$ 4,9 bilhões, doação de pessoa física, teto de gastos e prestação de contas.

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O financiamento de uma campanha eleitoral em 2026 é regido por três fontes principais — Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), Fundo Partidário e doações de pessoa física — e por um pacote de regras do TSE que mudou em fevereiro deste ano. O FEFC sozinho soma cerca de R$ 4,9 bilhões, o maior valor da história, segundo apuração da CNN Brasil. Para a equipe que opera a campanha, o que importa não é só de onde vem o dinheiro, mas o que pode entrar legalmente no caixa, como provar a origem e o que evita glosa na prestação de contas.

Este guia condensa o essencial das Resoluções TSE 23.752/2026 e 23.760/2026 e da Lei 9.504/97 — a Lei das Eleições — em uma página de leitura rápida, voltada para quem precisa decidir e organizar, não para quem está estudando direito eleitoral.

De onde vem o dinheiro de uma campanha em 2026

A receita de uma candidatura tem três origens permitidas:

  • Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. Recurso público liberado pelo Tesouro só em ano eleitoral, distribuído pelos partidos.
  • Fundo Partidário. Recurso público também, mas com finalidade contínua — banca a estrutura do partido o ano inteiro e pode ser usado em campanha dentro de regras específicas.
  • Doações de pessoa física e recursos próprios do candidato, incluindo a modalidade de financiamento coletivo (vaquinha online).

Doação por pessoa jurídica — ou seja, por empresa — não é mais permitida desde 2015, quando o STF declarou inconstitucional esse modelo. Foi exatamente a perda dessa receita que motivou o Congresso a criar o FEFC, em 2017, como compensação pública. Quem oferecer ou aceitar doação empresarial em 2026 está fora da lei.

A composição da receita varia muito por candidatura. Pré-candidato a vereador em município pequeno costuma depender de doações pessoais e recursos próprios; candidato a deputado federal por partido grande arruma o grosso do orçamento via repasse de FEFC e Fundo Partidário.

Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em 2026

O FEFC é a maior fonte de recursos da maioria das campanhas grandes em 2026. O valor total aprovado pelo Congresso para este ciclo é de aproximadamente R$ 4,9 bilhões — um salto frente aos R$ 4,9 bi de 2022 e aos R$ 1,7 bi de 2018, conforme apuração da Exame.

A regra de distribuição entre os partidos segue a representação no Congresso na última eleição:

  • 2% divididos igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE
  • 35% proporcionais aos votos para deputado federal de cada legenda na eleição anterior
  • 48% proporcionais ao número de deputados federais filiados ao partido em junho do ano da eleição
  • 15% proporcionais ao número de senadores filiados

O cálculo para 2026 toma como base a eleição geral de 2022, com retotalização até 1º de junho de 2026. Quem decide internamente como o partido distribui o dinheiro entre seus candidatos é a direção partidária, observando os critérios de distribuição mínima previstos em lei (cotas para mulheres e candidaturas negras, por exemplo).

Essa concentração explica por que partido pequeno reclama: a fatia igualitária é simbólica, e a maior parte segue a bancada já existente. Para a campanha local, isso quer dizer que o orçamento via FEFC é decidido em nível nacional, e o candidato precisa entender com clareza o quanto pode ou não esperar do partido antes de planejar.

Doação de pessoa física: o limite dos 10%

Quem doa em dinheiro para uma campanha em 2026 está sujeito ao teto previsto no art. 23 da Lei das Eleições: a doação não pode superar 10% dos rendimentos brutos declarados ao Imposto de Renda no ano anterior à eleição. O TSE consolida o tema em Temas Selecionados.

Quem ultrapassa esse limite responde por multa que pode chegar a 100% do valor doado em excesso. Em 2023, o TSE pacificou que o eleitor de baixa instrução não é multado quando age sem dolo, mas a regra geral continua valendo: o doador é o responsável pela conta.

Existem três pontos que costumam ser ignorados e geram retrabalho na prestação de contas:

  • Doação estimável em dinheiro (uso de bens próprios, prestação de serviços) tem regra própria. Quando o valor estimado está abaixo de R$ 40 mil, o teto dos 10% sobre rendimentos não se aplica — mas precisa estar registrado.
  • Forma de pagamento. Toda doação precisa ser identificada. Pix com CPF do doador, transferência bancária, boleto ou cartão de crédito. Dinheiro em espécie sem rastreamento não entra.
  • Autofinanciamento. O próprio candidato pode bancar a campanha com recursos próprios, mas até o teto de gastos do cargo (não há o limite de 10% para autofinanciamento, mas sim o teto de gasto da campanha).

A entrada do recurso só vale se a conta bancária específica de campanha já estiver aberta. Doação que cai antes da abertura da conta vira problema na prestação de contas.

Financiamento coletivo (crowdfunding) e recursos próprios

Desde a reforma eleitoral de 2017, candidatos podem captar via financiamento coletivo — a vaquinha online. Em 2026, a janela de arrecadação prévia abre em 15 de maio, antes mesmo do início oficial da campanha. Nessa fase pré-eleitoral é permitido pedir contribuição, mas não é permitido pedir voto.

A captação só é válida em plataformas homologadas pelo TSE, com taxas que normalmente partem de 1,99%. A regra geral está na Resolução TSE 23.607/2019. Quem doa via plataforma é tratado igual a quem doa direto: limite de 10% da renda bruta, identificação obrigatória, recibo emitido para fins de prestação de contas.

Para muitas campanhas locais sem repasse expressivo do partido, a vaquinha virou a fonte principal — e dá um efeito secundário relevante: quem doa, mesmo R$ 50, costuma se engajar mais na divulgação da candidatura. É arrecadação e mobilização ao mesmo tempo.

Teto de gastos: o que cabe no caixa por cargo

Cada cargo tem um teto de gastos de campanha, definido em lei e atualizado pelo TSE para cada ciclo eleitoral. Para 2026, os valores serão publicados via portaria do TSE até 20 de julho de 2026, com base nos limites da eleição anterior corrigidos pela inflação do período.

A lógica geral varia conforme o cargo e o tamanho do colégio eleitoral:

  • Presidente da República — limite nacional fixo
  • Governador, senador, deputado federal e estadual — limite por unidade da federação, escalonado por número de eleitores
  • Prefeito e vereador (eleições municipais — não se aplica em 2026) — limite por município

Em 2026 a disputa é federal e estadual, portanto os limites relevantes são os de presidente, governador, senador e deputado. Em 2024, para referência, o teto de prefeito chegou a R$ 11,4 milhões em municípios maiores e ficou em R$ 158 mil em municípios pequenos, segundo levantamento do TRE-TO. Para 2026, o ajuste vem corrigido — fique de olho na portaria de julho.

Estourar o teto não é detalhe operacional. É punível com multa de cinco a dez vezes o valor excedido, e pode resultar em cassação do registro ou do mandato em casos graves.

Prestação de contas: o que evita glosa

A prestação de contas é a parte que separa campanha bem organizada de campanha que vira processo no TSE. O instrumento oficial é o SPCE — Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, software gratuito do TSE que precisa ser instalado para o preenchimento.

Os prazos críticos em 2026:

  • Prestação parcial — entre 9 e 13 de setembro do ano eleitoral, conforme o art. 47, §4º da Resolução TSE 23.607/2019. Mostra a movimentação até aquele momento.
  • Prestação final do primeiro turno — até 30 dias depois da eleição, para todos os candidatos e partidos, em todas as esferas.
  • Prestação final do segundo turno (quando aplicável) — também até 30 dias depois do segundo turno.

Três armadilhas comuns que levam glosa:

  • Doação sem origem comprovada. Pix sem CPF identificado vira "recurso de origem não identificada" — o valor é destinado ao Tesouro e, em alguns casos, gera multa.
  • Despesa não previsível na conta de campanha. Pagamento de fornecedor que não emitiu nota, gasto pessoal do candidato lançado como despesa de campanha, contratação de prestador sem contrato. Tudo glosa.
  • Atraso nos prazos. Não há tolerância. Atraso na parcial ou na final pode resultar em desaprovação automática das contas.

A cartilha CRC-MG sobre financiamento e prestação de contas em 2026 é uma das melhores referências técnicas pra equipe contábil — vale conferir antes do início oficial da campanha.

O que monitorar pra a campanha não virar caso

A prestação de contas técnica é só metade do problema. A outra metade é narrativa: doadores expostos publicamente, fornecedores com histórico controverso e falhas de transparência aparecem nas redes sociais antes de chegarem ao TSE. Em 2024, houve casos de candidaturas afetadas por reportagens sobre origem de doações pequenas mas mal identificadas — o problema reputacional veio antes do problema jurídico.

Para uma campanha que quer chegar em 2026 sem surpresa, três coisas valem a pena monitorar diariamente:

  • Menções a nome do candidato em conjunto com termos como "doação", "financiamento", "fornecedor"
  • Menções a doadores conhecidos em conjunto com o candidato
  • Volume e sentimento de menções ao próprio candidato em janelas de 24h, para detectar inflexões antes de viralizarem

Esse cruzamento entre prestação de contas formal e monitoramento de redes em tempo real é exatamente o que a Alliatus faz para o mercado político brasileiro. Para entender como ler os dados de redes e tomar decisão sobre eles, vale partir do nosso post sobre marketing político como estratégia de longo prazo e do panorama de regras gerais da campanha em 2026.

Os números do FEFC, os tetos de gasto e os prazos de prestação de contas estão em movimento até a portaria final do TSE em julho. Conferir com advogado eleitoral antes de operar valores próximos do limite é o caminho prudente — o custo de uma consultoria jurídica preventiva é incomparavelmente menor do que o de uma desaprovação de contas. Para o resto, o calendário oficial está consolidado em nosso calendário eleitoral 2026.