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9 min de leituraEquipe Alliatus

O que pode e o que não pode em campanha eleitoral 2026

O que pode e o que não pode em campanha eleitoral 2026 por canal — rua, online, WhatsApp, mídia paga, IA. Regras TSE 2026 com base na Lei das Eleições.

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A campanha eleitoral 2026 vai do dia 16 de agosto ao dia anterior à votação — primeiro turno em 4 de outubro, segundo em 25 de outubro. Em março de 2026, o TSE publicou 14 resoluções que mudaram a régua em três frentes que importam para quem opera campanha: uso de inteligência artificial, propaganda antecipada e impulsionamento pago. O que pode e o que não pode em campanha eleitoral 2026 ficou mais complexo — e mais punível. Este post organiza por canal: rua, online, WhatsApp, mídia paga, vídeos curtos. E separa o que vale para candidato do que vale para agente público.

O que mudou em 2026

A base normativa não mudou: continua sendo a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). O que mudou foi a régua aplicada pelo TSE — três decisões com efeito prático imediato.

A primeira é a rotulagem obrigatória de conteúdo gerado ou alterado por IA. A Resolução TSE nº 23.755/2026 exige que toda peça eleitoral com conteúdo sintético — texto, áudio, vídeo, imagem — traga aviso explícito, destacado e acessível. A segunda é a vedação total de publicar, republicar ou impulsionar novo conteúdo sintético com imagem, voz ou manifestação de candidatos a partir das 72 horas anteriores ao pleito até 24 horas depois — explicado pelo TSE em abril/2026 no explicador "Por Dentro das Eleições" sobre regras de IA na campanha 2026. A terceira é o teste de "conjunto da obra" para identificar propaganda antecipada — o TSE consolidou em mar/2026 que multa por antecipação cabe mesmo sem palavras como "vote em mim", desde que discurso, ato e ambiente apontem para uso eleitoral.

O calendário oficial está fixado pela Resolução TSE nº 23.760/2026. Para o cronograma fase a fase com cada janela legal, vale o calendário eleitoral 2026 completo. Para entender o que antes de 16/8 já é proibido, vale a leitura sobre regras de propaganda antecipada na pré-campanha.

O que pode e o que não pode na rua e em material físico

Comício, caminhada, carreata, distribuição de panfleto e jingle voltado para o candidato são permitidos durante o período oficial — sempre dentro dos horários e dos locais autorizados pela Lei das Eleições. Adesivo de carro próprio também: tem que ser do tamanho regulamentado e instalado pelo eleitor. O que muda quando a campanha vira show são detalhes operacionais: jingle só em comício, não em carro de som circulando após o horário; panfleto só com identificação do CNPJ de campanha; bandeira em via pública só em mastros ou suportes próprios.

A lista do proibido na rua é mais curta e mais fechada:

  • Outdoor (qualquer tipo, mesmo que pequeno) — proibição absoluta desde 2006, mantida em 2026.
  • Brindes — bonés, chaveiros, camisetas, canetas, agendas. A distribuição é vedada por toda a campanha.
  • Showmício — espetáculo artístico pago em comício, com artista profissional, é proibido.
  • Cavalete, banner em logradouro público fora do espaço próprio — fora de locais autorizados, vira propaganda irregular sujeita a multa.
  • Cabo eleitoral remunerado por instituição pública — agente público pago não pode trabalhar na campanha em horário de expediente.

Para detalhe operacional sobre cada item, a Câmara dos Deputados publicou um manual de proibições dos períodos eleitorais que serve de referência rápida.

O que pode e o que não pode online — sites, redes sociais, IA

A campanha online é a que mais ganhou regra nova em 2026. O candidato pode manter site, blog e perfil de campanha em qualquer rede (Instagram, X, Facebook, TikTok, YouTube, LinkedIn). Pode publicar conteúdo orgânico sem limite de quantidade, pode interagir com eleitor em comentário e DM, pode subir live, pode produzir podcast, pode fazer entrevista. Pode pedir voto explicitamente — depois de 16/8.

O que não pode online também ficou mais claro:

  • Perfil falso ou conta criada para amplificar candidato sem identificação do operador. Quando uma rede detecta a prática, suspende; quando o TSE detecta, abre representação.
  • Conteúdo sintético sem rotulagem — toda peça com IA generativa precisa de aviso explícito e em destaque.
  • Deepfake de candidato real (vivo ou morto), mesmo se rotulado, é vedado quando publicado, republicado ou impulsionado nas 72h anteriores ao pleito.
  • Astroturfing (fingir movimento espontâneo orquestrado por equipe paga) — entra no escopo de propaganda enganosa.
  • Conteúdo pago em página corporativa — uma empresa não pode promover candidato em sua conta de pessoa jurídica. A peça precisa rodar no perfil do próprio candidato ou no anúncio identificado.

A regra de IA tem três etapas práticas. Sempre que houver IA generativa, rotule no início da peça com texto ou marca d'água — algo como "Conteúdo produzido com auxílio de inteligência artificial" e o nome da ferramenta. Provedores de impulsionamento precisam disponibilizar campo específico para declarar uso de IA. A partir das 72h pré-eleição, novo conteúdo sintético com candidato fica proibido — vale a peça que já estava no ar com publicação anterior, não vale subir nova. Detalhamento completo no explicador do TSE sobre regras de IA na campanha de 2026 e na lista de mudanças no comunicado do TRE-SP sobre as principais mudanças nas regras do pleito 2026.

WhatsApp e Telegram em campanha 2026

WhatsApp segue sendo canal central — e segue sendo o mais policiado. O que pode em 2026: o candidato e a equipe podem manter listas de transmissão e grupos formados por adesão explícita do contato, podem responder mensagem que recebem, podem encaminhar peças oficiais da campanha (com identificação), podem rodar pesquisa interna de opinião com base permissionada.

O que não pode em 2026 mantém o tom da Resolução TSE 23.610/2019, alterada para 2026:

  • Disparo em massa para lista comprada ou raspada. É a vedação mais conhecida e a mais flagrada por relatório do Comitê Anti-Disparos do TSE.
  • Mensagem em larga escala via API não autorizada do WhatsApp. Mesmo que o conteúdo seja inocente, o canal técnico configura abuso de poder econômico.
  • Adicionar contato a grupo sem consentimento explícito. Já era contestado civilmente; em 2026 o TSE incluiu como propaganda ilícita quando o objetivo é eleitoral.
  • Impulsionamento dentro do app — WhatsApp e Telegram não admitem impulsionamento de propaganda eleitoral. O canal é orgânico, ponto.

A operação correta é lista que cresce com opt-in claro, com botão de descadastro acessível, identificação do remetente e mensagem com link para o canal oficial da campanha.

Mídia paga: Meta, Google e programmatic

O impulsionamento de propaganda eleitoral é permitido durante a campanha oficial — desde que respeite quatro condições. A peça precisa ser identificada como propaganda eleitoral, rodar em conta com transparência política habilitada, ser paga com recursos da campanha (pelo CNPJ específico) e ser contratada diretamente com o provedor da plataforma. Intermediário sem licença não pode tomar a contratação.

O que não pode na mídia paga:

  • Anúncio publicado em conta de terceiro sem autorização e sem registro como apoiador.
  • Pagamento por pessoa física ou empresa fora do CNPJ de campanha.
  • Veiculação na pré-campanha com pedido de voto. O calendário fixa: depois de 16/8.
  • Banner em portal de notícia que não esteja credenciado para propaganda eleitoral.
  • Outdoor digital (telão urbano, painel led em via pública) — equiparado a outdoor tradicional.

Mantenha registro de cada peça paga: criativos, relatório de gastos, recibo, fonte do recurso. A prestação de contas vai exigir tudo isso, e fiscalização do MPF e TRE costuma começar pelo cruzamento entre Biblioteca de Anúncios das plataformas e a declaração de gastos.

Vídeos curtos (TikTok, Reels, Shorts) e lives

Vídeos curtos e lives são formato livre durante a campanha — desde que respeitem as regras de IA e impulsionamento descritas acima. O que merece atenção:

  • Lives no canal próprio do candidato, partido ou federação são permitidas. Retransmissão por canal de pessoa jurídica (página corporativa, portal de empresa) ou por rádio/TV não habilitada eleva o risco de enquadramento.
  • Trilha sonora precisa ter direito autoral resolvido. Música popular sem licença em conteúdo de campanha gera notificação extrajudicial e vira problema reputacional.
  • Recortes feitos por terceiros (cortes virais). O candidato não responde por recorte que foi reciclado por terceiros, mas precisa monitorar — quando o conteúdo cortado fora de contexto vira ataque a outro candidato, é representação.
  • Tendências de áudio TikTok com voz de candidato. Áudio sintético recriando voz de outro candidato vivo é deepfake e cai na mesma vedação geral.

Para entender o que medir nesses canais durante uma campanha em curso, vale o post sobre marketing eleitoral em 2026 e o detalhamento do período de campanha eleitoral 2026 e o que diz a legislação.

Condutas vedadas para agentes públicos

Existe um regime separado e mais restritivo para quem ocupa cargo público. O Art. 73 da Lei das Eleições lista as condutas vedadas a agentes públicos — prefeito, governador, secretário, servidor — e essas regras valem o ano eleitoral inteiro, não apenas o período de campanha. Algumas se intensificam a partir de 3 de julho de 2026 (três meses antes do primeiro turno), explicado em detalhe pelo Ministério Público Eleitoral nas orientações sobre condutas vedadas a agentes públicos para 2026 e pelas cartilhas estaduais como a do Governo do Ceará sobre condutas vedadas a agentes públicos estaduais nas eleições 2026.

Resumo prático do que não pode para o agente público em ano eleitoral:

  • Usar bem público em favor de candidatura — frota oficial, prédio, equipamento, papel timbrado.
  • Distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios — vedado desde 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro, salvo em situação de calamidade ou em programa social autorizado em lei anterior.
  • Inaugurar obra pública durante os três meses anteriores ao pleito — virou tabu a partir de 3 de julho.
  • Nomear, contratar, exonerar ou movimentar pessoal nos três meses anteriores, salvo exceções legais (concurso, vacância, cargo em comissão estritamente necessário).
  • Transferir voluntariamente recurso a estado ou município durante a campanha, fora de programas em andamento ou de calamidade.
  • Ceder servidor para campanha — em qualquer momento.
  • Usar promocionalmente programa social (placa com nome de gestor, peça com símbolo de candidatura).

A penalidade é dupla: o candidato beneficiado pode perder o registro por abuso de poder político, e o agente público responde por improbidade — multa pesada e inelegibilidade por 8 anos quando configurado abuso. O acompanhamento das contas é feito pelo TSE em conjunto com TCU/TCEs.

Para fechar

A campanha 2026 opera dentro de regime conhecido — Lei das Eleições, calendário oficial, vedações clássicas — mas com três atualizações sérias do TSE: rotulagem de IA, vedação de novo conteúdo sintético nas 72h antes da urna e leitura por "conjunto da obra" para propaganda antecipada. O que pode e o que não pode em campanha eleitoral 2026 fica mais simples quando organizado por canal: rua restringe brinde, outdoor, showmício; online exige rótulo de IA e identificação clara; WhatsApp não aceita disparo em massa; mídia paga só com transparência política e CNPJ de campanha; agente público tem regime próprio.

Em qualquer dúvida operacional — peça que pode virar representação, dúvida sobre transparência, peça com IA — vale a regra padrão da casa: valide com advogado eleitoral antes de publicar. A jurisprudência de IA e "conjunto da obra" ainda está em consolidação em 2026, e cada TRE pode ler limites de forma própria.

Para o cronograma completo de cada janela legal, vale o calendário eleitoral 2026 completo. Para entender o regime que vale antes de 16/8, vale o post sobre regras de propaganda antecipada na pré-campanha. E para monitorar uma campanha em tempo real — o que está sendo dito, com que sentimento, em que microrregião —, é exatamente para isso que a Alliatus existe.